TJPE. Fraude. Dano material e moral. Provimento parcial ao apelo.
«1. Na presente lide o consumidor foi vítima de atividade criminosa, sendo de fácil percepção não ter sido ele quem realizou negócio jurídico com o banco apelante, que, diga-se, não se desincumbiu do estabelecido no CPC/1973, art. 333, II, uma vez que sequer trouxe aos autos o contrato de financiamento de veículo firmado com o apelado, documento este que seria de suma importância ao deslinde da questão.
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