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DOC. 148.1011.1001.6300

TJPE. Administrativo. Agravo de instrumento. Efeitos da apelação. Antecipação de tutela. Efeito suspensivo excepcional. I. Embora o CPC/1973, art. 520, VIIdetermine que a apelação seja recebida no efeito meramente devolutivo, é cabível, excepcionalmente, a atribuição de efeito suspensivo, desde que presentes os requisitos do CPC/1973, art. 558. Processo seletivo interno para ingresso no curso de formação de sargentos da pmpe. Inadequação do candidato às exigências do edital. Legalidade do ato de eliminação. Recurso provido de forma unânime.

«1. Conquanto a regra geral seja o recebimento do apelo apenas no seu efeito devolutivo, o STJ vem admitindo excepcionalmente a concessão do efeito suspensivo ao recurso em casos de flagrante ilegalidade ou abusividade.

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