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DOC. 148.1011.1005.1600

TJPE. Seguridade social. Direito constitucional e previdenciário. Litispendência e coisa julgada. Afastada. Incorporação da gratificação de risco ostensivo. Caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Natureza previdenciária da gratificação. Afasta a vedação contida no rol taxativo do Lei 9.494/1997, art. 1º e demais legislações apontadas para obstar a concessão da tutela antecipada. Violação à cláusula de reserva de plenário (Súmula vinculante 10 do STF, art. 97, CF). Não caracterizado. Agravo de instrumento improvido e prejudicado o regimental. Decisão por maioria.

«1. Pedido de desistência afastou a questão da litispendência.

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