STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Recurso especial. Aposentadoria por invalidez decorrente de transformação de auxílio-doença. Revisão da rmi. Lei 8.213/1991, art. 29, § 5º alterado pela Lei 9.876/99. Ausência de ilegalidade na apuração do valor inicial dos benefícios. Exigência de salários-de-contribuição intercalados com períodos de afastamento por incapacidade. Recurso a que se nega provimento.
«1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.410.433/MG, processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento no sentido de que a aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença, sem retorno do segurado ao trabalho, será apurada na forma estabelecida no Decreto 3.048/1999, art. 36, § 7º, segundo o qual a renda mensal inicial - RMI da aposentadoria por invalidez oriunda de transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.
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