STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo circunstanciado. Concurso de pessoas. Emprego de simulacro de arma de fogo. CP, art. 33, §§ 2º e 3º. Regime mais gravoso. Ausência de fundamentação idônea. Súmula 440/STJ e Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Constrangimento ilegal evidenciado. Fixação do regime semiaberto.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
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