STJ. Tributário. Irpf. Juros de mora. Reclamação trabalhista. Rescisão contratual. Não incidência repetição de indébito. Correção monetária. Facdt. Selic.
«A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 1.212.744/PR (Rel. Min. Castro Meira, DJe de 10/12/2010), assentou que a taxa SELIC apenas incide por ocasião da restituição dos tributos recolhidos indevidamente para efeito de atualização monetária. Dessa forma, o FADT aplica-se aos débitos trabalhistas, ao passo que a taxa Selic se aplica ao indébito tributário.
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