TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRESCRIÇÃO AFASTADA - MULTA SEM CARÁTER CONFISCATÓRIO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I - A
exceção de pré-executividade é um instituto de criação doutrinária e jurisprudencial por meio do qual são discutidas questões atinentes aos pressupostos processuais, às condições da ação ou às nulidades do título executivo, matérias estas de ordem pública, as quais podem ser conhecidas de ofício pelo juízo. II - Conforme REsp. Acórdão/STJ (julgado sob o regime dos recursos repetitivos), o despacho que ordena citação retroage à data do ajuizamento da execução para fins de interrupção da prescrição, sendo que a aplicação do CTN, art. 174 deve ser realizada em harmonia com o disposto no atual CPC/2015, art. 240, § 1º. III - Como já consolidado pelo STJ, só é confiscatória a «multa cujo valor é superior ao do tributo devido» (RE Acórdão/STF).
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