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DOC. 148.6803.4000.3800

STF. Processual penal. RHC. Tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico, falsificação, corrupção e adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos. Condenação. HC no tribunal local. Pedido de adiamento da sessão de julgamento atendido. Segunda pretensão de adiamento indeferida. Pedido protocolado minutos antes da realização do ato processual. Exiguidade do tempo para análise. Indeferimento. Julgamento realizado. Cerceio à ampla defesa. Inocorrência. Precedentes. Prisão cautelar. Réus primários e de bom conceito no local do distrito da culpa. Desnecessidade da constrição cautelar. RHC interposto de acórdão proferido em RHC. Não conhecimento. Cabimento, em tese, de recurso extraordinário. Razões recursais examinadas apenas no afã de verificar a possibilidade de concessão ex officio de habeas corpus, à luz do § 2º do CPP, art. 654.

«1. A nulidade por cerceio à ampla defesa inocorre com o indeferimento do segundo pedido de adiamento da sessão em que seria julgado habeas corpus, notadamente em se tratando de petição apresentada minutos antes da realização do ato judicial; portanto, em prazo exíguo para a análise dos motivos da pretendida postergação (HC 107.054/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJ de 3/12/2013 e HC 97.267/SP, DJ de 11/3/2014, Rel. Min. Cármen Lúcia).

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