STF. Recurso extraordinário. Ex-empregado da Fepasa. Repercussão geral reconhecida. Tema 256. Reafirmação da jurisprudência. Seguridade social. Benefício previdenciário. Complementação de aposentadoria. Base de cálculo. Salário mínimo. Súmula Vinculante 4/STF. Impossibilidade de o Poder Judiciário determinar nova base de cálculo. Ratificação da jurisprudência firmada por esta suprema corte. Existência de repercussão geral. CF/88, arts. 2º, 7º, IV, 37, caput e XIII, 40, § 8º, «a» e 169, caput e § 01. Lei 9.343/1996, art. 4º, caput. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 256 - Complementação de aposentadoria de ex-empregado da FEPASA.»
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