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DOC. 148.7485.4001.6200

STF. Ação civil originária. Infraero contra Município. Imunidade recíproca. Ausência de conflito federativo. Literalidade da competência originária do Supremo Tribunal Federal. CF/88, art. 102, I, «f». Agravo regimental não provido.

«1. Não compete a esta Corte, em sede originária, processar e julgar causas que antagonizem empresa pública federal a município. A literalidade do art. 102, I, «f», da Constituição não indica os municípios no rol de entes federativos aptos a desencadear o exercício da jurisdição originária deste Tribunal.

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