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DOC. 148.8964.7407.0879

TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Determinação de suspensão da execução até que seja proferida decisão sobre a competência na ação revisional. Oposição ao julgamento virtual. Descabimento. Hipótese que não comporta sustentação oral.  Art. 146, § 4º, do RITJSP e CPC, art. 937, VIII. Agravo de instrumento que não versa sobre tutela provisória de urgência ou de evidência. Mérito. Agravo de Instrumento anterior interposto contra decisão que reconhecera a conexão com ação revisional e determinara a remessa dos autos à Comarca de Belo Horizonte/MG, provido parcialmente por esta C. Câmara. Acolhimento do pedido subsidiário formulado pelo agravante. V. Acórdão que ordenou apenas que se aguardasse a decisão sobre a matéria (competência) pelo MM. Juízo de Belo Horizonte, para evitar a remessa dos autos, sem prejuízo do regular andamento da execução. Evidente a permissão para o prosseguimento do processo de execução, enquanto se aguarda a solução definitiva sobre a competência. Execução que se desenvolve no interesse do exequente (CPC, art. 797). Decisão reformada. Recurso provido, para determinar a retomada do processo de execução, até a solução definitiva da competência pelo MM. Juízo de Belo Horizonte, perante o qual tramita a ação revisional

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