TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CARÊNCIA DA AÇÃO. IMPUGNAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS.
Se as preliminares de ilegitimidade passiva, falta de interesse processual e carência da ação não foram originariamente apreciadas pelo Juízo a quo, qualquer manifestação deste órgão ad quem sobre a questão configurará supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Tratando-se de impugnação à gratuidade de justiça concedida ao autor, a prova em contrário, que derruba tal presunção, deve ser cabal no sentido de que o interessado pode prover os custos do processo sem comprometer seu sustento e o de sua família. Nos termos do CPC, art. 300, a tutela de urgência deve ser deferida quando comprovada a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A limitação dos descontos em folha de pagamento da soma de todos os empréstimos realizados pelo devedor, independentemente de sua origem, encontra-se fundada na inegável situação de superendividamento que vêm passando o consumidor, consistente na impossibilidade global de saldar suas dívidas sem prejuízo de seu sustento. V. V. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - SUPERENDIVIDAMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS DO CPC, art. 300 - NÃO COMPROVADOS - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE. Nos termos do CPC, art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo. Ausentes tais requisitos, necessários à antecipação dos efeitos da tutela, deve ser negado provimento ao recurso.
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