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DOC. 149.4223.5431.6698

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFERIMENTO DE PENHORA SOBRE CRÉDITOS A RECEBER. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DETERMINADA ANTES PELO JUIZ. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA PENHORA, EM CARÁTER DE TUTELA DE URGÊNCIA, SUSPENSO O LEVANTAMENTO DE VALORES, POR ORA. RECURSO NÃO PROVIDO NESSA PARTE, COM OBSERVAÇÃO. 1.-

Com base no CPC, art. 134, § 2º (CPC), fora determinada a suspensão do cumprimento de sentença até decisão final do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Não se discute, aqui, o acerto de tal pronunciamento judicial. Não obstante tal decisão, em seguida foi determinada a medida constritiva ora debatida. 2.- Em regra, a prolação de decisão contra uma parte deve ser precedida da observância aos arts. 9º, caput, e 10 do CPC, isto é, de oportunidade de manifestação pela parte prejudicada. No entanto, a própria lei prevê exceções, como no caso de concessão de tutela provisória de urgência (art. 9º, parágrafo único, I, do CPC), caso em que é possível o contraditório diferido. 3.- A melhor solução ao caso, em observância aos atos processuais praticados e às disposições legais, é a de permitir, sob a rubrica de tutela de urgência, que a medida seja mantida, obstando-se porém o levantamento de qualquer quantia até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou até que a suspensão antes determinada seja afastada.

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