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DOC. 149.6033.7467.7204

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Servidor municipal - Desvio de função - Reconhecimento - Indenização - Trânsito em julgado - Liquidação - Divergência quanto ao cargo adotado como paradigma para o cálculo das diferenças remuneratórias - Impugnação - Rejeição - Possibilidade: - O cargo declarado como paradigma para cálculo de indenização para o desvio de função é o cargo de Diretor de Departamento de Suprimento e Licitação. Não é possível rediscutir a questão em cumprimento de sentença, sob pena de afronta à coisa julgada. Teses arguidas pelo Município na impugnação que já haviam sido afastadas no processo de conhecimento. Impugnação bem rejeitada

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