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DOC. 149.9032.4490.4503

TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CESSÃO DE CRÉDITO - NEGATIVAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CARACTERIZAÇÃO - I -

Sentença de procedência - Apelo do réu - II - Reconhecido que a ineficácia da cessão de crédito perante o devedor, ante a ausência de notificação da cessão, prevista no art. 290 do CC/2002, protege apenas o devedor que pagou o débito ao credor originário - Existência e validade da dívida incontroversa, que possibilita a cobrança e a negativação, junto aos órgãos de proteção ao crédito - Art. 293 do CC - Danos morais não caracterizados - Indenização indevida - III - Litigância de má-fé caracterizada - Devida condenação da autora ao pagamento de multa pela litigância de má-fé, pois alterou a verdade dos fatos, ao afirmar desconhecer o débito pelo qual seu nome foi negativado, quando, em verdade, há prova nos autos no sentido de demonstrar a efetiva existência da contratação, do débito junto ao Banco Bradesco S/A e empresa Credystem, bem como da cessão de crédito - Valor da multa que deve ser fixado com parcimônia e em estrita observância aos parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 81 - Em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, fixa-se o valor da multa pela litigância de má-fé em 2% sobre o valor da causa - Inteligência do art. 80, II, c/c o art. 81, ambos do CPC/2015 - Apelo provido".

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