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DOC. 150.1410.6001.2200

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Pedido de indisponibilidade de bens antes mesmo da citação do devedor. Impossibilidade. Redirecionamento da execução fiscal. Inadmissível no caso concreto. O simples inadimplemento da obrigação tributária não configura, por si só, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio prevista no CTN, art. 135. Alegação de que foi afastado o Lei 8.212/1991, art. 53, consequentemente, declarando-os inconstitucionais, sem observação da cláusula de reserva de plenário. Desnecessidade. Não houve a declaração de inconstitucionalidade, conforme alegado. Mera interpretação da lei. A incidência da Lei especial, no caso, a Lei 6.830/80, que determina a citação do devedor para que pague a dívida ou ofereça bens à penhora. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. O contribuinte/devedor tem o direito de ser chamado ao processo (citação) para pagar o seu débito ou garantir a execução e contestar a ação se assim entender, conforme disposto o Lei 6.830/1980, art. 8º, sendo totalmente desproporcional medidas constritivas (redirecionamento e bens ofertados pelo credor) antes mesmo da citação do devedor.

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