STJ. Civil. Agravo regimental nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Acidente em linha férrea. Pleito para que se reavalie a responsabilidade dos envolvidos. Impossibilidade por meio do especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes.
«1. A responsabilidade da concessionária de transporte ferroviário é interpretada de forma objetiva, cabendo-lhe o ônus de adotar medidas de segurança e vigilância para evitar acidentes. No entanto, o dever de indenizar pode ser elidido quando caracterizado o caso fortuito, a força maior ou a culpa exclusiva da vítima.
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