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DOC. 150.2555.6001.2000

STF. Seguridade social. Direito constitucional e previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 29, § 5º. Aplicação. Aposentadoria precedida de auxílio-doença intercalado com atividade laborativa. Possibilidade. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Acórdão recorrido publicado em 27.5.2014.

«O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do que assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Entender de modo diverso demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário.

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