STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Mandado de segurança. Ministério de estado. Incompetência originária do STF.
«1. O Supremo Tribunal Federal não tem competência originária para processar e julgar mandados de segurança que impugnam atos de Ministérios de Estado, órgãos não previstos no CF/88, art. 102, I, d.
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