TJSP. Execução por título extrajudicial. Nota Promissória. Alegação de quitação do título. Hipótese em que o exeqüente negou ter firmado o recibo, alegando ter havido montagem do documento. Prova. Perícia grafotécnica. Ausência de provas de montagem e comprovação da validade da assinatura pelo exeqüente. Quitação subsistente. Cumpria ao exeqüente, e não aos embargantes, a prova de que o recibo era falso, e isso não ocorreu nos autos. Preenchimento dos requisitos do CCB, art. 320. Embargos à execução procedentes. Extinção do processo executivo. Recurso provido para estes fins.
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