TJSP. Competência. Conflito. Acordo homologado em segunda instância. Homologação de acordo no setor de conciliação do Tribunal de Justiça por desembargador presidente da seção de direito público, não converte avença em objeto de rescisória e a ação anulatória desse ajuste há de ser proposta junto ao primeiro grau de jurisdição. Ação anulatória não é ação rescisória. Competência inequívoca do juízo de primeiro grau. Sendo exceção, o conflito de competência a ser dirimido pelo Órgão Especial só pode ser suscitado pelos titulares explicitados no art. 197 do regimento interno, não figurando, dentre eles, juízo de primeiro grau, quando declina de competência em favor de jurisdição de segundo grau. Conflito não conhecido.
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