TJSP. Reivindicatória. Usucapião alegado como defesa. Comprovação do preenchimento dos requisitos da aquisição originária da propriedade, nos termos do CF/88, art. 183 e do CCB, art. 1240. Oposição à posse alegada pelos requeridos não demonstrada pela autora, como lhe incumbia. Registro da sentença no Cartório de Registro de Imóveis. Cabimento. Inteligência do Lei 10257/2001, art. 13. Apelo da autora improvido. Recurso adesivo provido para reconhecer o domínio dos requeridos sobre o imóvel.
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