TJPE. Direito civil. Ação de reintegração de posse. Ocupação do imóvel mediante permissão. Incidência do art. 1.208 cc a afastar a posse do apelante. Irrelevância da existência de testamento. Apelação improvida. Sentença mantida.
«1. Nos termos do CCB, art. 1.208, a permissão não induz a posse. Cessada a anuência, a permanência no imóvel caracteriza-se como esbulho.
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