TJPE. Apelação criminal. Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33). Pedido de absolvição. Não acolhimento. Materialidade e autoria comprovadas. Depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante. Meio de prova idôneo. Alegação de flagrante forjado. Não comprovação. Pedido de alteração do regime inicial. Inviável. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inteligência do CP, art. 33, § 3º. Apelo improvido. Decisão por unanimidade de votos.
«I - Os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, quando coerentes e corroborados em Juízo, constituem meio de prova idôneo a embasar a condenação.
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