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DOC. 150.4700.1009.8300

TJPE. Direito civil e processual. Embargos de declaração em agravo na apelação cível. Ação de cancelamento de protesto e anulação de duplicata mercantil cumulada com indenização por danos materiais e morais. Duplicata. Emissão e protesto indevidos. Condenação. Apelações. Insurgência do autor parcialmente provida. Juros. Responsabilidade civil extracontratual. Incidência a partir do evento danoso. Súmula 54/STJ. Insurgência do réu improvida. Alegação de ausência de comprovação do dano. Desnecessidade. Presunção absoluta de lesão. Honorários fixados em patamar compatível. Obediência aos contornos ditados pelo CPC/1973, art. 20, § 3º. Decisão terminativa. Agravo. Ausência de fato novo. Recurso improvido. Decisão unânime. Embargos de declaração opostos pelo autor da demanda. Omissão. Não manifestação sobre o pedido de responsabilização da empresa por danos materiais decorrentes da necessidade de contratação de advogado particular para defender os seus interesses. Inexistência. Matéria já abordada expressamente. Pretensão de rediscussão da matéria. Impossibilidade. Recurso meramente integrativo. Ausência de pressupostos de embargabilidade. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.

«- Os embargos de declaração destinam-se a desfazer obscuridades, afastar contradições e a suprir omissões que se registrem, porventura, no Acórdão, revelando-se incabíveis quando inexistentes os vícios que dão azo à constituição dos pressupostos de embargabilidade (CPC, art. 535), e não se prestam a rediscussão da matéria julgada, possuindo meramente caráter integrativo.»

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