Carregando…

DOC. 150.4705.2007.3500

TJPE. Processual civil. Civil. Agravo de instrumento. Ação de recuperação judicial. Participação em assembleia geral de credores. Agc. Direito de voto. Habilitação extemporânea de crédito. Credor retardatário. Lei 11.101/2005, art. 10º. Recurso procedente. Decisão por unanimidade.

«1. No deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial, o administrador judicial deve proceder com a verificação dos créditos e com a respectiva publicação da relação de credores (edital de que trata o art. 52, § 1º da LRJ), quando então os não relacionados tem o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a habilitação do seu crédito ou divergência quanto àqueles já relacionados (§ 1º do Lei 11.101/2005, art. 7º). 2.A habilitação extemporânea do crédito implica na perda do direito de voto na assembleia geral de credores, nos termos do § 1º do Lei 11.101/2005, art. 10.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito