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DOC. 150.4705.2008.4800

TJPE. Direito civil e processual. Nunciação de obra nova. Desrespeito à recuo. Embargo da obra. Multa cominatória. Sentença. Cumprimento de sentença que visa o recebimento de astreintes. Determinação de demolição da parte acrescida ao imóvel. Agravo de instrumento. Alegação de decisão extra petita. Legalização e regularização da obra junto a edilidade. Fato superveniente que reclama o reconhecimento da falta de interesse processual quanto a esse particular. Agravo provido. Embargos de declaração. Alegação de julgamento ultra petita. Omissão, obscuridade e contradição. Inexistência. Ausência de pressupostos de embargabilidade (CPC, art. 535). Embargos rejeitados à unanimidade.

«Não se configura julgamento ultra petita, o Acórdão que reconhece a existência de fato superveniente que retira o interesse processual em relação a determinado ponto da sentença; Os embargos de declaração destinam-se a desfazer obscuridades, afastar contradições e a suprir omissões que se registrem, porventura, no Acórdão, revelando-se incabíveis quando inexistentes os vícios que dão azo à constituição dos pressupostos de embargabilidade (CPC, art. 535); Os aclaratórios não se prestam a rediscussão da matéria julgada, possuindo meramente caráter integrativo; Precedentes.»

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