TJPE. Agravo de execução penal. Lei 7.210/84. Prescrição intercorrente retroativa. Extinção da punibilidade. Inocorrência.
«I - Não ocorre a prescrição intercorrente retroativa, quando o agravante foi condenado à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, e entre a data do crime (24.04.02) e o recebimento da denúncia (05.07.06), e desta última até a publicação da sentença em cartório (11.09.13), não decorreu o lapso temporal de 08 (oito) anos, previsto no art. 109, inciso IV, do Diploma Substantivo Penal.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito