TJPE. Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Extinção do feito sem Resolução do mérito. Descabimento. Possibilidade de suspensão do processo para localização do endereço do executado. Observância aos princípios da celeridade e economia processual. Anulação da sentença. Apelo provido.
«Na hipótese em apreço, o julgador primevo extinguiu o feito sem resolução do mérito, asseverando que a ora Apelante não se desincumbiu do seu ônus de fornecer o endereço do Apelado para fins de citação, sendo esta pressuposto de desenvolvimento e constituição válido e regular do processo. Embora caiba à Apelante diligenciar acerca do paradeiro do Apelado, nos termos do §2º, do CPC/1973, art. 219, a ausência de providência imediata quanto ao fornecimento de endereço para fins de citação não enseja a extinção do feito, principalmente quando a parte demonstra interesse processual, requerendo a suspensão do processo para fins de viabilizar a busca do sobredito logradouro. Observância dos princípios da celeridade e economia processual. Precedentes. Apelação provida, para anular a sentença, determinando o regular processamento do feito.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito