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DOC. 150.4705.2015.1800

TJPE. Tributário. Execução fiscal. Agravo legal. Incidência de ISS sobre arrendamento mercantil financeiro. Local de ocorrência do fato gerador. Legitimidade tributária do município onde ocorreu o ato de aprovação do financiamento. Precedente do STJ. Honorários advocatícios. Inexistência de valor ínfimo. Apreciação equitativa do juiz. Inexistência de limite aos percentuais de 10% e 20% previstos no § 3º do art. 20 do código de ritos.1-dúvidas não há acerca da incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, posto que pacificada no Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do re 592.905/SC.

«2 - Quanto à questão da legitimidade tributária do Município, o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1060210/SC, dirimiu a questão, posicionando-se no sentido de que o sujeito ativo da relação tributária é, na vigência do DL 406/68, o município da sede do estabelecimento prestador (art. 12) e, a partir da Lei Complementar 116/03, o município onde o serviço é prestado.

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