TJPE. Processual civil e constitucional. Embargos declaratórios em recurso de agravo/apelação. Incorporação da grpo (gratificação de risco de policiamento ostensivo) extensivo aos proventos do embargado. Benefício de caráter geral. CF/88, art. 40, §§ 7º e 8º. Reserva de plenário não violada. Prescrição afastada. Relação de trato sucessivo. Ausência das hipóteses de cabimento dispostas no CPC/1973, art. 535. Alegação de omissão. Inocorrência. Embargos declaratórios improvidos por unanimidade de votos.
«1. O inconformismo do embargante reside contra os termos do Acórdão proferido no julgamento do Recurso de Agravo, nestes autos da Apelação Cível 336657-8, ao qual foi negado provimento para manter a decisão terminativa desta relatoria, que, com base no art. 557, §1°A, do CPC/1973, deu provimento ao recurso de apelação, para anular a sentença de piso por não vislumbrar a ocorrência da prescrição do fundo de direito do embargado, determinando o retorno dos autos a instância de piso para o regular prosseguimento do feito.
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