TJPE. Agravo de instrumento. Pedido de desistência após julgamento. Impossibilidade. Embargos de declaração. Intempestividade. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535.
«1. Da interpretação literal dos CPC/1973, art. 501 e CPC/1973, art. 502 poder-se-ia concluir que a parte recorrente pode, a qualquer momento, desistir do recurso. Contudo, por interpretação sistemática, mais adequada ao exercício da jurisdição, chega-se à conclusão de que tal pedido só pode ser deferido quando formulado antes do julgamento do recurso.
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