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DOC. 150.5243.2467.0071

TJSP. APELAÇÃO - SEMAE -

Operador de Estação de Tratamento de Água - Adicional de insalubridade - Pretensão ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) de forma retroativa pelo exercício de atividade pública insalubre - Insalubridade atestada por laudo pericial oficial no grau máximo (40%), ante o exercício de coleta de lixo urbano, conforme o Anexo 11 da NR 15 do MTE - Previsão legal local para o pagamento do adicional de insalubridade - Laudo de feição declaratória, e não constitutiva - Base de cálculo do adicional - Desde o início do exercício no cargo público até a LCM 165/2022, a base de cálculo será o vencimento do cargo efetivo; a partir daí, a base de cálculo corresponde ao menor padrão de vencimentos do Quadro Geral de Pessoal da Administração Pública, até a entrada em vigor da LCM 172/22; e, doravante, a base de cálculo voltou a ser o vencimento do cargo efetivo - Sentença de procedência da demanda parcialmente reformada, apenas para refixar a base de cálculo do adicional - RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS

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