TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. LEI 9.605/98, art. 48. IMPEDIR OU DIFICULTAR A REGENERAÇÃO NATURAL DE VEGETAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO PLANTIO DE SOJA PRATICADO E CONFESSADO PELO ACUSADO. CONFISSÃO DO RÉU. PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS SUFICIENTES A CORROBORÁ-LO. AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL. DOLO CARACTERIZADO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Restou devidamente comprovada a materialidade do delito ambiental pelo conjunto probatório, especialmente pelos documentos constantes no processo administrativo, monitoramento via satélite, e depoimento do técnico ambiental responsável pela fiscalização. Ficou comprovado que o ambiente era Bioma Pampa e que boa parte foi ocupada pela lavoura de soja do réu.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito