STJ. Processual civil. Concurso público. Curso de formação. Término do curso. Convocação. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c». Não demonstração da divergência.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que, «após a convocação do impetrante, pela própria Administração Pública, para participar do Curso de Formação em substituição aos candidatos que não se apresentaram, constitui-se numa afronta à boa-fé e à segurança jurídica a sua não nomeação, sob o fundamento de que o prazo do certame expirou, ou que o candidato se classificou, originariamente, fora do número de vagas».
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