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DOC. 150.8293.1000.1800

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistia política. Declaração post mortem. Efeitos financeiros retroativos. Período posterior à data do óbito. Legitimidade ativa da única dependente econômica: a viúva. Litisconsórcio com os filhos do casal. Desnecessidade. Omissão da autoridade impetrada. Ato omissivo que se renova continuamente. Via processual adequada. Juros moratórios e correção monetária. Cabimento. Segurança concedida.

«1. Concedida a anistia política post mortem, as parcelas retroativas concernentes à reparação econômica vencidas após o óbito do anistiado político não chegam a integrar seu patrimônio jurídico; por conseguinte, não são transferíveis aos seus herdeiros e sucessores legais, mas àqueles considerados dependentes econômicos nos termos da Lei 10.559/02.

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