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DOC. 150.8765.9001.8400

TRT3. Contribuição previdenciária. Acordo. Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego. Contribuições previdenciárias.

«É devida contribuição previdenciária no percentual de 11%, a cargo do prestador de serviços, incidente sobre o valor total do acordo homologado sem reconhecimento de vínculo empregatício, na forma do Lei 10666/2003, art. 4º, caput c/c Decreto 3048/1999, art. 216, §26.»

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