TRT3. Contribuição previdenciária. Acordo. Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego. Contribuições previdenciárias.
«É devida contribuição previdenciária no percentual de 11%, a cargo do prestador de serviços, incidente sobre o valor total do acordo homologado sem reconhecimento de vínculo empregatício, na forma do Lei 10666/2003, art. 4º, caput c/c Decreto 3048/1999, art. 216, §26.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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