TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. CLT, art. 384.
«A disciplina judiciária impõe que se acate a tese de recepcionamento do CLT, art. 384, pelo menos até eventual posicionamento em sentido contrário pelo STF.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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