Carregando…

DOC. 150.8765.9002.2900

TRT3. Pessoa com deficiência / trabalhador reabilitado. Reserva de mercado de trabalho. Cotas. Vagas para portadores de deficiência ou beneficiários reabilitados. Obrigatoriedade.

«O Lei 8.213/1991, art. 93, III estabelece que empresas que tenham de 501 a 1000 empregados estão obrigadas a preencher 4% de suas vagas com trabalhadores portadores de deficiência habilitados ou beneficiários reabilitados. Se não foi provado que a ausência de preenchimento da cota de vagas destinadas a pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiência decorreu de fator alheio à vontade do empregador, é devida a multa cominada em razão do descumprimento da lei.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito