TRT3. Competência da justiça do trabalho. Competência territorial. Competência em razão do lugar. Manutenção da sentença que declinou a competência para o local em que ocorreu a prestação de serviços.
«A competência «ratione loci» das Varas do Trabalho é fixada, via de regra, pela localidade em que o empregado prestou serviços, nos termos do «caput» do CLT, art. 651. Dentre as exceções que a regra comporta, faculta-se ao trabalhador ajuizar a ação no local da celebração do contrato, na forma disposta no § 3º do mencionado artigo. Todavia, verificado que, no caso, a obreira não se desincumbiu do ônus de provar que a contratação se deu em local diverso do qual teria prestado o serviço, tem-se por correta a sentença que acolheu a exceção de incompetência suscitada pelo empregador.»
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