TRT3. Laudo pericial. Valoração. Prova técnica. Valoração do laudo pericial.
«O laudo pericial é o instrumento apto a auxiliar o julgador em questões que exijam o conhecimento de técnico, e a sua conclusão somente pode ser infirmada por prova robusta, em sentido contrário. Se, por um lado, é certo que o juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar suas convicções com outros elementos e provas existentes nos autos, a teor do CPC/1973, art. 436, também é certo que não pode aleatoriamente desprezar a prova técnica.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito