TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Assédio moral.
«Comprovado o alegado assédio mora/sexual sofrido pela reclamante, insustentável se torna a manutenção do vínculo empregatício, resultando na aplicação do dispositivo do CLT, art. 483, devendo ser mantida a r. decisão que deferiu o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização pelo assédio sofrido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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