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DOC. 150.8765.9005.4800

TRT3. Embargos à execução. Cabimento. Embargos à execução. Hipótese de cabimento.

«Após a garantia do juízo, cabíveis os embargos à execução com o fim de discutir os critérios de apuração da contribuição previdenciária fixados pelo juízo da execução para elaboração dos cálculos de liquidação, aspecto sobre o qual a executada não teve oportunidade de se manifestar anteriormente. Nos termos do CLT, art. 884: «Garantida a execução ou penhora os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação», pelo que, em tal hipótese, os embargos à execução devem ser conhecidos pelo juízo de origem, a quem se remetem os autos para decisão de tal incidente processual, conforme se entender de direito, em observância ao princípio do duplo grau de jurisdição.»

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