TRT3. Execução. Ex-sócio. Responsabilidade. Responsabilidade de ex-sócios. Débitos anteriores à participação dos sócios no quadro societário da executada.
«Conforme melhor exegese dos arts. 1003, parágrafo único, e 1.032, ambos do Código Civil, inviável a responsabilização de ex-sócios que ingressaram no quadro societário da executada quase dez anos após a dispensa da empregada, mormente quando a dívida trabalhista não decorreu de atos de gestão dos referidos sócios e, quando eles não se beneficiaram dos serviços prestados pela trabalhadora.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito