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DOC. 150.8765.9005.7400

TRT3. Acidente do trabalho. Comunicação de acidente do trabalho (cat). Emissão. Emissão de cat. Dever da empregadora. Hipóteses.

«Nos termos do disposto no item 7.4.8 da NR-7, constituem hipóteses que impõem à empregadora o dever de emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), tanto a constatação de ocorrência ou de agravamento de doença profissional, quanto a verificação de alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico do trabalhador, detectada por meio dos exames especificados nos Quadros I e II e no item 7.4.2.3 desta mesma Norma Regulamentadora.»

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