TRT3. Relação de emprego. Estágio. Contrato de estágio. Desadequação. Reconhecimento do vínculo de emprego.
«O contrato de estágio em que o estagiário não desenvolve atividades relacionadas ao curso ao qual está matriculado nem tampouco àquelas previstas no Termo de Compromisso, nos moldes do Lei 11.788/2008, art. 3º, III, é nulo de pleno direito, com amparo no CLT, art. 9º, porque está desvirtuado dos termos da lei que o instituiu, cuja consequência é o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa concedente, na esteira do art. 15 da citada Lei 11.788/08. »
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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