TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO - EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CF/88 SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT - INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO. A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido da invalidade da mudança do regime celetista para o estatutário do empregado admitido, sem prévia aprovação em concurso público, há menos de 5 anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988. Desta forma, sendo inválida tal mudança de regime jurídico, torna-se competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda. Estando a decisão monocrática em sintonia com a jurisprudência iterativa e notória do TST, não há falar-se em modificação do julgado. Agravo interno não provido.
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