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DOC. 151.0772.2049.8392

TJRS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS ELÉTRICOS. DESPACHO QUE DETERMINA A JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO.  DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO ROL DO CPC, art. 1.015.

1. O despacho que determina a juntada de documentos não se encontra, além de não possuir cunho decisório, não se trata de decisão elencada no rol taxativo do CPC, art. 1.015, o que conduz ao não conhecimento do recurso por ausência de previsão legal. 

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