STJ. Processual civil. Recurso especial. Marco inicial de contagem do prazo. União. Intimação pessoal. CPC/1973, art. 240 e 242. Precedentes.
«I - Consoante já se manifestou esta Corte, nos termos dos CPC/1973, art. 240 e CPC/1973, art. 242, intimada pessoalmente a União, o prazo para recorrer começa a contar a partir da cientificação, e não da juntada aos autos do mandado. Precedentes.
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