STJ. Seguridade social. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Isenção. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Portador de paralisia incapacitante. Marco inicial. Data da aposentadoria. Interpretação restritiva conforme o CTN, art. 111, II. Precedentes do STJ.
«1. No caso dos autos, o recorrido, servidor público, foi acometido por paralisia incapacitante, que foi constatada por perícia médica em 22/12/2002, tendo se aposentado em 15.9.2005. O Tribunal a quo concedeu a isenção pleiteada retroagindo seus efeitos à data da constatação da doença.
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